Um empresário foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por racismo e denúncia falsa de roubo, ao pedreiro Luiz Silveira, em Chapada do Arvoredo, no Oeste de Santa Catarina.
O fato aconteceu em junho de 2005 e foi julgado na última semana, pela Câmara Especial Regional de Chapecó. A denúncia do pedreiro foi julgada procedente e deu a ele o direito de receber a indenização por danos morais.
No dia do fato, Silveira teria deixado seu trabalho, em uma plantação de eucaliptos, e estacionado seu carro no posto de gasolina Chapadão, de propriedade de Lorenzetti. O acusado teria proferido palavras de baixo calão, além de chamá-lo de negro e acusa-lo de ladrão.
O pedreiro deixou o local com alguns colegas e, logo foi abordado por cinco viaturas da Polícia Militar, por ter sido acusado de furto ao posto. Os policias teriam revistado os passageiros e o carro e, como nada foi encontrado, eles foram liberados.
O dono do estabelecimento contestou as afirmações com negativas. Na apelação, afirmou que as testemunhas de defesa evidenciaram não ter havido as agressões verbais, e disse não ter responsabilidade na abordagem policial, pois apenas comunicou o furto ao posto.
Na análise do processo, o relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, observou que as versões dadas pelas testemunhas de Luis foram "robustas e induvidosas", o que o levou a manter a condenação. A correção, porém, ocorreu na fixação da indenização por danos morais, arbitrada inicialmente em R$ 15 mil. Para a redução do valor, ele considerou a situação financeira de Luis e também de Lorenzetti.
O posto de combustível fica na área rural de Chapada do Arvoredo, município com pouco mais de dois mil habitantes. Diário Catarinense