quinta-feira, 14 de abril de 2011

TSE cancela multa de R$ 25 mil para prefeita de São Gonçalo (RJ)

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Arnaldo Versiani cancelou multa de R$ 25 mil aplicada à prefeita de São Gonçalo (RJ), Aparecida Panisset (PDT), ao julgar improcedente representação em que ela era acusada de fazer uso indevido em panfletos da imagem do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de frase proferida por ele em discurso antes da campanha eleitoral de 2008.

A representação contra Panisset foi ajuizada pela coligação "São Gonçalo Precisa Mudar". Após ser multada, a prefeita entrou com recurso no TSE.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro havia confirmado a sentença do juiz eleitoral, que impôs a multa à prefeita, por entender o colegiado que os dizeres "com o apoio do [então] presidente Lula" e "fazemos parte do mesmo sonho" contidos nos panfletos passavam a ideia do apoio do então presidente à candidata à reeleição, "surgindo, desse modo, um estado mental nos eleitores incompatível com os princípios e regras eleitorais".

Panisset e sua coligação afirmam que o artigo 54 da Lei das Eleições, que proíbe a participação na propaganda eleitoral do rádio e da TV de filiado a outro partido ou legenda que integre outra coligação, não se aplica a impressos.

Em sua decisão, Versiani ressaltou que, "realmente, o dispositivo legal em questão faz menção, expressamente, à propaganda eleitoral gratuita veiculada nos programas de rádio e televisão". FOLHA ONLINE