Rio - A Procuradoria Regional do Ministério Público Federal vai decidir os termos do recurso contra a reforma da liminar que mudou as exigências de pagamento dos direitos a 131 mil segurados do INSS aposentados entre 1988 e 2003 com direito às diferenças do teto. Antes, decisão previa revisão e pagamento integral em até 90 dias (agosto). Agora, por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o INSS pode parcelar, tem até outubro para fazer a revisão, até dezembro para dizer como pretende pagar e até 2012 para quitar.
Na semana passada, o grupo de trabalho que estuda propostas dos aposentados e pensionistas representados por confederações, associações e sindicatos da categoria começou a discutir as propostas do INSS para pagar as ações do teto. A Previdência informou que poderia dar o parecer final hoje, quando o grupo volta a se reunir, mas dependia da análise do Ministério da Fazenda.
Fontes ligadas ao INSS informaram ao DIA que, mesmo com a liminar restrita aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a Previdência pretende quitar a dívida do teto, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde setembro do ano passado a todos os 131 mil no País afetados pelas alterações do teto instituídas pelas emendas 20/1998 e 41/2003.
Recebem antes de todos, como no acordo da URV, que quitou com eles primeiramente as diferenças do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM).
Pequenas indenizações teriam pagamento integral. Valores maiores em atrasados seriam divididos em até 10 vezes.
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