Estimativa da Subsecretaria de Sistema Penitenciário do Distrito Federal aponta que entre 200 e 250 presos provisórios podem, a partir desta segunda-feira, passar a cumprir medidas cautelares previstas na nova Lei da Prisão Preventiva.
O novo texto determina que pessoas que cometerem crimes leves - punidos com menos de quatro anos de prisão - e que não tenham sido condenadas por outro delito só sejam presas em último caso.
Com as alterações, novas possibilidades entram em vigor - o pagamento de fiança; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.
O levantamento da subsecretaria, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, não leva em conta os tipos de delito cometidos pelos cerca de 250 presos provisórios, o que significa que alguns deles podem não ser beneficiados devido à prática de crimes graves.
O órgão alertou ainda que, mesmo que as mudanças tenham entrado em vigor hoje, é preciso que um advogado representando o preso provisório solicite a soltura e que um juiz aceite o pedido. Por essa razão, nem todos os que têm direito à liberdade, conforme a lei, deixarão a prisão no mesmo dia.
NOVA LEI
A população carcerária do país, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos - ou seja, para 183 mil presos - ainda não houve julgamento e não se pode garantir que sejam culpados.
"Quer dizer que esses presos provisórios vão ser soltos na segunda-feira? Não. O que a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para o preso. A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade", explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Walter Nunes, a lei não vai gerar sensação de impunidade. "Não se pode dizer que a lei vai trazer impunidade, porque prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada".
De acordo com Nunes, hoje é mais benéfico ser condenado por um crime leve do que existir a suspeita de que ele foi cometido. "Desde a Constituição de 1988, uma pessoa condenada a menos de quatro anos dificilmente ficará presa. Serão aplicadas outras medidas restritivas de direitos e o regime aberto", explica.
O procurador Eugênio Pacelli, que foi relator da comissão responsável pelo projeto de lei do novo Código de Processo Penal, no entanto, teme que a liberação dos acusados cause sensação de insegurança na sociedade. Entretanto, ele acredita que mais inseguro ainda é deixar essas pessoas presas, convivendo com criminosos experientes.
"Há uma ilusão na sociedade: as pessoas acham que a prisão garante o sossego e a segurança de todo mundo, mas, muitas vezes, a prisão é que produz o próximo problema. Você colocar uma pessoa que não tem histórico nenhum presa é algo muito complicado, pois a prisão é um ambiente de violência, e isso afeta as pessoas", diz Pacelli. O procurador lembra que, com a nova lei, não haverá alteração no tratamento de crimes mais graves, como homicídio ou estupro.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um "campo de justiçamento", em que se prende de forma generalizada. "Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas", diz o ministro.
Ele também acredita que a nova lei ajudará a evitar que inocentes fiquem presos indevidamente. "Liberdade não é algo que é passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?", pergunta o ministro.
AGÊNCIA BRASIL/FOLHA