terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Receita regulamenta transporte de sacoleiro do Paraguai


A Receita Federal publicou nesta terça-feira um complemento à regulamentação do controle aduaneiro do RTU (Regime de Tributação Unificada), aplicado na importação de mercadorias do Paraguai, via terrestre.

Criada por medida provisória de 2007, a chamada lei dos sacoleiros ainda dependia de regras para a habilitação do transporte da microempresa que pode fazer esse tipo de importação no Paraguai.

A instrução normativa publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União resolve a questão. Aprovada pelo Congresso Nacional em 2009, a lei 11.898 permite que empresas do SuperSimples paguem alíquota única de 25% sobre o preço de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante a apresentação de fatura comercial.

Compras pelo RTU estão limitadas a R$ 110 mil por ano. Mas as microimportadoras não podem incluir armas, bebidas, cigarros, veículos, embarcações, remédios e pneus, entre outros.

Antes da lei, os sacoleiros se submetiam ao limite estabelecido para turistas, de US$ 300 (cerca de R$ 510). O valor excedente não declarado era tributado em 50%.

Para buscar a formalização o sacoleiro deve abrir uma empresa, optar pelo regime de tributação do Simples Nacional e se cadastrar no RTU em uma delegacia da Receita. Ele também deve credenciar o motorista e o veículo que farão o transporte -motos são proibidas.

VALOR/FOLHA