sexta-feira, 6 de maio de 2011

Criança ganha indenização de R$ 45 mil por erro em cirurgia

A Justiça do Paraná condenou nesta sexta-feira (6) um hospital de Curitiba, um plano de saúde e um médico a pagar uma indenização de R$ 45 mil por danos morais a uma criança que sofreu uma queimadura durante uma cirurgia. O caso ocorreu em 2007.

Segundo a sentença judicial, à época o paciente tinha nove anos de idade. Ele sofreu a queimadura na perna, diagnosticada como sendo de terceiro grau, ao se submeter a uma cirurgia para extração de adenóides, realizada entre as cavidades bucais e nasais.

Posteriormente, a criança teve que se submeter a uma cirurgia plástica. Os pais dela ingressaram com uma ação na Justiça por danos morais.

A sentença é do juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Cabe recurso.

Segundo Souza, houve imprudência e até mesmo imperícia por parte do hospital 'Quando o paciente se submete a um tratamento desta natureza, não há justificativa para que sofra lesão em sua perna', disse o juiz na sentença.

Ele também apontou falhas por parte do médico. 'Não é crível que um profissional habilitado não se acautele de todos os cuidados necessários'. FOLHA