sábado, 7 de maio de 2011

Fazenda fiscaliza encomendas nos Correios e vai intimar compradores de mercadorias notificadas

Saíram de cena as centenas de pedras preciosas e carregadores de celular e entraram na malha fina da Secretaria de Estado da Fazenda tablets, iPhones, cartelas de medicamentos e produtos femininos. A segunda operação da Fazenda no combate à sonegação de impostos relacionado às compras do comércio eletrônico encontrou 3.865 produtos irregulares distribuídos em 21 encomendas. Os compradores serão intimados a partir de segunda.

A operação, envolvendo nove auditores fiscais, começou na sexta-feira às 8h30min e terminou às 14h no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas dos Correios em São José. A equipe encontrou um fluxo de encomendas menor do que na primeira ação, feita dia 25 de março, quando foram identificados 7,9 mil produtos irregulares.



— Os Correios colocaram todas as mercadorias à disposição para a fiscalização. A redução no número dos produtos irregulares foi proporcional à quantidade de encomendas circulando no centro de tratamento, que foi menor desta vez — avaliou o gerente de fiscalização da Fazenda, Francisco Martins.



Os fiscais consideram irregulares as encomendas que chegam ao Estado sem nota fiscal. São enquadradas na mesma categoria aquelas que apresentam o documento, mas ele não condiz com o produto ou se o remetente está em situação irregular.

— O que nos preocupou foi a quantidade de medicamentos, muitos com venda proibida e sem origem identificada, porque esta é uma questão de saúde pública. Além disso, a operação confirmou que o comércio eletrônico trabalha com um universo muito variado de produtos — disse Martins.

Itens tecnológicos cobiçados, como tablets e iPhones, foram encontrados desta vez, assim como brincos, colares, anéis, bolsas e carteiras, que não tinham sido retidos na operação anterior, quando a fiscalização resultou na intimação de 40 pessoas físicas. Elas tiveram 10 dias úteis para justificar as irregularidades. 

Sem a justificativa, a Fazenda emitiu 15 notificações, dando prazo de 30 dias para a regularização. O prazo ainda está valendo. Parte das 40 intimações retornou porque as pessoas não foram encontradas. O próximo passo é notificar estes contribuintes através de publicação no Diário Oficial do Estado.

Depois de intimados ou notificados, devem pagar o ICMS devido e uma multa de 30% o valor do produto retido. Quem não regularizar a situação em 30 dias pode ter a execução fiscal decretada. Após 90 dias, perde o direito à posse da mercadoria, que vai à leilão, para o patrimônio estadual ou é destruída, no caso de medicamentos. DIÁRIO CATARINENSE