Quando um candidato a ter uma franquia está decidido a fechar negócio, recebe uma Circular de Oferta de Franquia (documento com detalhes sobre a marca) e um pré-contrato, que descreve os direitos e os deveres das duas partes.
Mesmo tendo esses dois documentos em mãos, é essencial não negligenciar o terceiro passo: o contrato.
É nessa hora que alguns pontos de conflito podem aparecer.
"Entre os mais comuns estão a política de território da empresa e a verba do fundo de marketing que se cobra do franqueado", diz o consultor Adir Ribeiro, da Praxis Education.
Outra possibilidade de discórdia diz respeito à cláusula de não concorrência e à de rescisão do contrato.
Por isso, antes de assinar o documento, é indispensável ler bem as cláusulas, de preferência com um advogado.
Também é preciso "observar a idoneidade da empresa, o profissionalismo e conversar com outros franqueados", aconselha Melitha Novoa Prado, consultora de varejo e franchising nas áreas jurídica e estratégica.
TRABALHO CONJUNTO
Para Ribeiro, cabe à rede deixar claro quais são os papéis de cada parte. "É papel do franqueador pensar estratégias. Ao franqueado cabe executar essas estratégias", considera.
Se, no entanto, o contrato estiver assinado, o primeiro passo é diagnosticar o que está errado.
"[É recomendável] elaborar um plano de ação. Mas, se não houver predisposição do franqueador em reconhecer a frustração ou desinteresse do seu franqueado, a solução não virá", avisa Prado.
Quem deseja abrir uma franquia, porém, precisa saber que ter esse tipo de negócio implica em trabalhar em conjunto, o que, muitas vezes, significa ceder.
"É uma relação de parceria comercial", aponta o diretor institucional da ABF (Associação Brasileira de Franchising), Natan Baril.
ANTES DE ASSINAR
Quais itens conferir no contrato:
- Território de abrangência - indica o espaço físico do empreendimento (shopping, rua, cidade e Estado) e estabelece se poderá ou não ser aberta outra franquia igual no território determinado.
- Taxas - o que deverá ser pago ao franqueador, como o fundo de marketing e os royalties.
- Datas e prazos - critérios para renovar prazos e datas que franqueado e franqueador têm para fazer avisos ou alterações; indica motivos que podem levar à rescisão da parceria.
- Penalidades - procedimentos a serem tomados caso franqueador e franqueado não cumpram seus deveres, determinados no contrato.
- Cláusula da não concorrência - estabelece se, quando termina o prazo da franquia, o franqueado poderá continuar no mesmo ramo ou não.
Em alguns ramos, a atenção deve ser voltada a algumas cláusulas específicas:
- Alimentação: repare no ponto em que cita a segurança e a qualidade alimentar.
- Vestuário: entenda a relação de compra dos produtos e a manutenção dos estoques. O franqueador não pode obrigar o franqueado a comprar um número determinado de peças, roupas ou calçados, se forem considerados inadequados aos clientes.
- Serviços: atente ao território de atuação.
- Educação: saiba qual é a base de cálculo para a cobrança dos royalties | FOLHA