terça-feira, 24 de maio de 2011

Governo volta a cobrar IOF em resgate de CDB inferior a 30 dias

Quatro meses depois da isenção, o governo restituiu a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no resgate de títulos de renda fixa de curto prazo, como os CDB (Certificado de Depósito Bancário).

De acordo com a Receita Federal, o objetivo é tornar esse tipo de investimento menos atraente.

Em janeiro, a alíquota do tributo foi zerada para as retiradas em até 30 dias de todas as aplicações de renda fixa, com a exceção dos títulos públicos. Agora, a cobrança volta a valer para todos os títulos, menos certificados agrícolas, debêntures, certificados de recebíveis imobiliários e letras financeiras. Nesses casos, o governo quer manter o estímulo ao mercado secundário.

O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, nega que a medida tenha sido para corrigir um erro inicial com a isenção da cobrança. À época, os bancos de pequeno e médio porte reclamaram que a medida poderia prejudicar a captação de recursos.

"Nada deu errado. A medida teve seus efeitos e agora o governo entende que deve ser feita em um outro formato", afirmou.

FOLHA