quarta-feira, 2 de maio de 2012

STJ obriga pai a pagar R$ 200 mil a filha por abandono


Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que um pai deve pagar indenização de R$ 200 mil para a filha pelos danos morais causados por abandono afetivo.

Ela afirma não ter recebido suporte afetivo do pai durante a infância e adolescência e de ter sido tratada de forma diferente de seus outros filhos.

O processo, originado em 2000 em Sorocaba (99 km de São Paulo), havia sido julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reformado a primeira decisão e concedido uma indenização no valor de R$ 415 mil. Com o recurso para o STJ, o valor baixou para os R$ 200 mil, que devem ser corrigidos desde 2008.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou que no caso não se discutia o amor do pai pela filha, e sim o seu dever jurídico de cuidar dela. "Amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou.

A filha já é adulta, casada e com filhos, mas segundo a relatora, "os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram".

O STJ já havia analisado a questão em outros processos, nos quais recusou o pedido, sob o argumento de que não caberia indenização em caso de abandono afetivo. Um deles foi levado a julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que também recusou o pedido de indenização.

O advogado do pai afirmou que deve recorrer no processo. Ele afirmou que estuda a possibilidade de levar a questão ao Supremo.

No Congresso, tramitam dois projetos que pretendem acrescentar na lei a possibilidade de indenização pelo dano moral decorrente do abandono afetivo.

FOLHA