No que parece uma grande ironia, a indústria não quer que o celular seja definido como aparelho de uso essencial.
A Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) entrou na Justiça contra a nota técnica 62/2010 do Ministério da Justiça, que reafirma a definição do celular como produto essencial, como diz o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, isso significa que os fornecedores precisam fazer a troca imediata dos produtos com defeito ou ressarcir os consumidores.
Em outubro, a Abinee conseguiu efeito suspensivo para a nota. Mas o Ministério da Justiça vai recorrer.
Enquanto a pendência não chega ao final, as unidades do Procon nos Estados têm mantido a aplicação da diretriz do Ministério, por entender que a interpretação já está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Rodrigo Terra, do Ministério Público do Rio de Janeiro, concorda. Segundo ele, a ideia do telefone como item essencial visa proteger o usuário da estratégia das empresas de dificultar o acesso do cliente à Justiça --"quando varejo, operadora e fabricante ficam transferindo a responsabilidade pelo atendimento e pelo serviço pós-venda". FOLHA