quarta-feira, 15 de maio de 2013

Regra que obriga cartórios a fazer casamento gay começa a valer nesta quinta


SÃO PAULO - Começa a valer nesta quinta-feira, 16, a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o obriga os cartórios de registro civil em todo País a aceitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O texto foi publicado no "Diário de Justiça" desta quarta-feira, 15, mas as publicações só têm efeito no primeiro dia útil seguinte.
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), e aprovada por 14 a 1 na manhã dessa terça-feira, 14.
O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove "obstáculos administrativos à efetivação" da decisão do Supremo, de maio de 2011, que reconheceu que casais do mesmo sexo podem formar uma família, com os mesmos direitos de heterossexuais. "Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso".
Leia abaixo a íntegra da resolução:
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo.
CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à administração pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, prevista no art. 103-B, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º - É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Art. 2º - A recusa prevista no artigo 1º implicará na imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de maio de 2013
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente
ESTADÃO