André Ramalho e Rodrigo Polito
Valor Econômico
Fora do alcance do projeto de lei que regulamenta a terceirização do
trabalho (PL 4.330/2004), a Petrobras e suas subsidiárias têm cerca de
360 mil empregados terceirizados que aguardam a regulamentação de suas
condições trabalhistas pelo governo.
Enquanto o Congresso discute a
proposta que amplia as possibilidades de contratação de terceirizados
para atividades fim das empresas privadas, o movimento sindical alerta
que a estatal já atua à margem da legislação vigente e que, na prática,
já é enquadrada como responsável solidária em alguns casos.
Segundo o coordenador da Federação Única dos Petroleiros (FUP), José
Maria Rangel, a terceirização na Petrobras vai hoje desde áreas como
manutenção até serviços de perfuração de poços. “Quando a Petrobras
afreta navios, a operação é da terceirizada.
A empresa contrata a
plataforma e o serviço da perfuração.
Entendemos que é terceirização da
atividade-fim”, afirma Rangel, que defende o arquivamento do projeto
proposto pelos deputados.
De acordo com dados da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a
relação é de cinco terceirizados para cada trabalhador próprio no
Sistema Petrobras. Em 1995, havia mais concursados que terceirizados: 46
mil por 29 mil.
SEM DEFINIÇÃO CLARA
Já para Luiz Cezar Quintans, advogado especializado no setor
petrolífero, não há uma definição muito clara sobre a atividade-fim e o
que a estatal terceiriza ou não.
De forma geral, segundo ele, a
companhia não terceiriza sua atividade-fim. Apesar de a Petrobras
contratar equipamentos e empresas para a os trabalhos de perfuração, por
exemplo, o advogado lembrou que a gestão dessa atividade é feita por
funcionários da própria petroleira. “É a Petrobras que decide onde furar
o poço”, ressaltou ele.
Quintans acredita que, na prática, não haverá muitas mudanças na
relação da Petrobras com seus terceirizados, com a exclusão das empresas
de economia mista do Projeto de Lei da Terceirização.
Rangel, da FUP, lembra que a terceirização já responde hoje por
dívidas das contratadas com trabalhadores e por acidentes de trabalho.
“No nosso acordo coletivo de 2013 [com a Petrobras], por exemplo,
colocamos uma cláusula instituindo um fundo garantidor, que é a retenção
do percentual das faturas lançadas às empresas. Esse percentual cobre
os custos trabalhistas no caso de calote por parte da terceirizada”.
explica.
Procurada, a Petrobras não respondeu.
(reportagem enviada pelo comentarista Guilherme Almeida)
Tribuna da Internet