Sara Rezende
Congresso em Foco
A Mesa do Senado negou o pedido de impeachment contra o ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli por
suposto crime de responsabilidade. A denúncia foi feita pelo procurador
da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro e enviada na última
quinta-feira (9) à Secretaria-Geral da Mesa.
O procurador alega que o ministro estaria envolvido de forma pessoal
em julgamentos dos quais participou. O exemplo utilizado por Carneiro
foi o caso do Banco Mercantil, em que Toffoli realizou empréstimos em
2011. Para justificar sua demanda, o procurador alega ter exercido um
ato de cidadania.
“Busco restabelecer o sentimento de que os agentes públicos devem
prestar contas a seus administrados. Acho que este ato pode ser o início
de um novo paradigma, de outros cidadãos fazerem o mesmo também. Eu sou
só mais um”, explicou.
A decisão foi comunicada ao plenário na abertura da sessão de
terça-feira pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que presidia os
trabalhos. “A presidência determinou o arquivamento por inépcia da
petição”, informou o peemedebista.
Longo caminho
O processo de impeachment de um ministro do STF tem várias etapas a
serem cumpridas e pode se prolongar excessivamente. Ao contrário do
pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter início na
Câmara dos Deputados, a acusação contra membro do Supremo tem início e
fim no Senado. Se a denúncia for aceita pela Mesa, instala-se uma
comissão especial de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e
decide sobre a pertinência ou não do pedido.
Caso o processo chegue à fase final, de votação em plenário, o
denunciado deve se afastar de suas funções até a decisão final. É
necessário o voto de dois terços dos senadores (54 dos 81) para que o
impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É
possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou
cargo público durante um período de cinco anos.
(artigo enviado pelo comentarista Martim Berto Fuchs)
Tribuna da Internet