quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Supremo libera posse de Jader Barbalho no Senado


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, decidiu desempatar o caso Jader Barbalho (PMDB-PA), que estava até hoje barrado pela Lei da Ficha Limpa, possibilitando que o político tome posse no Senado.

Havia um impasse entre os ministros do Supremo sobre o caso específico de Jader. Ontem, senadores do PMDB estiveram no Supremo e pediram que Peluso decidisse a questão sozinho. Na prática, o presidente do Supremo fez sua posição valer duas vezes, utilizando o chamado "voto de qualidade", previsto no artigo 13 do Regimento Interno da corte.

Recentemente, ao constatar novo empate em 5 a 5, Peluso havia decidido suspender a análise do recurso de Jader até que a nova ministra, Rosa Maria Weber, tomasse posse e desempatasse.

Acontece que, na pauta de hoje, estava previsto o julgamento de um recurso proposto por Paulo Rocha (PT-PA), terceiro colocado na eleição do ano passado ao Senado, exatamente para tomar posse no lugar da senadora Marinor Brito (PSOL-PA), que ficou na quarta colocação.

Se o caso fosse julgado, o recurso seria facilmente aprovado e geraria uma situação considerada bizarra - o tribunal daria posse para o terceiro colocado (Rocha), mas manteria inelegível, mesmo que temporariamente, o segundo (Jader).

Os dois foram barrados pela Lei da Ficha Limpa pelo mesmo motivo - renunciaram ao cargo para evitar cassação.

A diferença entre eles é que enquanto Jader teve um recurso analisado e negado pelo plenário - antes de o Supremo decidir que a lei não valeria para as eleições de 2010 -, isso não chegou a ocorrer em relação a Rocha.

Diante desta situação, Peluso decidiu usar o voto de qualidade e decidir a questão.

Agora, Jader precisa aguardar o Senado empossá-lo.

FICHA LIMPA

Com 1.799.762 votos nas eleições de 2010, Jader continuava barrado pela Lei da Ficha Limpa há mais de um ano após a eleição.

O seu pedido para assumir o cargo gerou um impasse na Corte no ano passado, quando o julgamento ficou empatado em 5 a 5, mantendo a sua inelegibilidade por ele ter renunciado ao cargo de senador, em 2001, para evitar a cassação, após ser alvo de denúncia.

Em março deste ano, porém, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada às eleições de 2010. Os candidatos que haviam sido barrados, então, entraram com recursos para assumir os cargos para os quais concorreram.

Em outra ação, o Supremo ainda não concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade da lei. Dois ministros já votaram pela validade da regra nas eleições de 2012, mas a Corte aguarda a posse da nova ministra, Rosa Weber, para que não haja mais a possibilidade de empates.

FOLHA